Artigo do Presidente da APM publicado no Estadão de 23/06/15
A assistência suplementar nasceu sob o conceito (e com a missão) de complementar o sistema público por meio de serviços médicos, hospitalares, clínicos e laboratoriais diferenciados – ofertados sob a gestão privada de operadoras de planos e seguros-saúde.
A equação segue a seguinte lógica: adere a um plano de saúde o paciente em busca de algo mais do que o disponível de forma universal e gratuita no Sistema Único de Saúde, o SUS, em benefícios ou conforto, por exemplo.
Ironicamente, vemos trilhar caminho inverso justamente o órgão responsável por garantir aos cidadãos um sistema suplementar cada vez mais qualificado e com ofertas melhores. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de divulgar proposta de reduzir o número de medicamentos do rol de cobertura obrigatória das operadoras, equiparando-o à lista disponível no SUS.
É essencial frisar que a incorporação de novos medicamentos pelo SUS é muito lenta e se ocorrer o mesmo na saúde suplementar, os pacientes estarão privados de avanços, de novos produtos e tecnologias.
Outra consequência grave, caso a medida realmente seja colocada em prática, será o aumento da Judicialização. Se um paciente advir a possibilidade de um tratamento mais eficiente, e se esse tratamento não constar do rol do SUS, ele irá recorrer à Justiça para ter acesso — com toda a razão e embasado em direito.
Trata-se, em resumo, de um retrocesso para os usuários de planos de saúde e um insulto aos cidadãos brasileiros. Em vez de buscar um padrão mais elevado para os tratamentos na área pública, os gestores resolvem nivelar a assistência por baixo, em detrimento do nosso bem-estar e qualidade de vida.