Prezados colegas,
O Ministério da Saúde constituiu grupo de trabalho para formular uma proposta de “Plano de Saúde Acessível”. Este grupo já se reuniu várias vezes, estando atualmente em fase avançada na busca de seu objetivo. Nele predomina a presença de representantes das operadoras de planos e seguros saúde.
A Associação Paulista de Medicina foi alertada de que as discussões e propostas em pauta se direcionavam para modelos que significavam retrocesso em importantes conquistas da Lei 9656/98 e nos diversos marcos regulatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Do ponto de vista dos médicos, interfeririam significativamente e de forma negativa no exercício profissional, deixando nossos colegas que aderirem aos mesmos em posição de vulnerabilidade.
Decidimos então comparecer às duas últimas reuniões deste grupo de trabalho do MS para conhecer exatamente o teor das discussões. Verificamos que existem propostas de formatar dois modelos de planos:
– O primeiro somente para atendimento ambulatorial, porém excluindo atendimento de urgência e emergência, hospital-dia, terapias e exames de alta complexidade.
– O segundo, ambulatorial e hospitalar, porém com um rol reduzido, ou seja, excluindo inclusive procedimentos de alta complexidade.
Em ambos, pode haver a consulta inicial com um médico generalista e, somente a partir deste, uma indicação para consulta com especialista – uma espécie de hierarquização da rede. Cogita-se a adoção de protocolos clínicos a serem obrigatoriamente seguidos pelos médicos, além de aumento do prazo para consultas e procedimentos com especialistas para 30 ou 45 dias.
Em cidades onde não existe disponibilidade de certos serviços, estes seriam excluídos do plano. E haveria coparticipação dos usuários para pagamento parcial dos atendimentos. Também pode ser fixada a obrigatoriedade de segunda opinião médica para alta complexidade.
Analisando este conjunto de propostas, a diretoria da APM compreende que este caminho representa gigantesco retrocesso em nosso sistema de saúde, pois procura reduzir cada vez mais o Sistema Único de Saúde, que deveria ser prioridade para qualquer governante e para as políticas de Estado.
Expõe profissionais de Saúde a contratos de trabalho que os deixarão vulneráveis, pois não poderão disponibilizar todo seu conhecimento técnico e científico em benefício dos pacientes.
Para os consumidores, representa a volta ao passado, antes da promulgação da Lei 9656/98, de coberturas parciais e com a exclusão de vários procedimentos (de difícil compreensão quando da assinatura do contrato), que tanto problemas causaram.
Finalmente, esta nova formatação de planos de saúde inevitavelmente levará ao aumento no número de processos judiciais.
Diante disto, a diretoria da APM toma a seguinte decisão:
· Não comparecer mais às reuniões do grupo de trabalho do MS, pois já tentamos, nas duas vezes em que lá estivemos, colocar estas ponderações, sem sucesso. Nossa percepção é de que este grupo pretende rapidamente chegar a um produto final dentro dos modelos apresentados que, aliás, já estão em fase de análise de custos etc. Desta forma, não vamos legitimar ou referendar as decisões do grupo.
· Protocolar junto ao Ministério da Saúde sua oposição à proposta de formatar planos de saúde com estas características.
· Reunir-se com as entidades médicas do estado de São Paulo para um posicionamento comum. Idem com os órgãos de defesa do consumidor.
· Dar ciência dos fatos a todas as entidades médicas do País para que, em seu âmbito, possam discutir este tema.
· Sugerir que, a partir da análise individual de cada entidade, se busque uma ação conjunta em todo o Brasil para fazer frente a esta proposta.
Florisval Meinão, presidente da Associação Paulista de Medicina