Fator de Qualidade da ANS é tema de reunião entre as entidades médicas

Lideranças do setor da Saúde se reuniram na última segunda-feira (14) na Associação Paulista de Medicina para debater a proposta de Fator de Qualidade que está em análise na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Previsto na Regulamentação da Lei 13.003/14, por meio das RNs 363, 364 e 365 e IN 56, o Fator de Qualidade, do jeito que provavelmente será implantado, preocupa as entidades de defesa dos profissionais da Saúde.

“Queremos deixar registrada nossa discordância com a maneira pela qual a ANS está implantando o fator de qualidade no âmbito da saúde suplementar. Segundo a metodologia, quando os prestadores atingirem todos os indicadores de qualidade, receberão peso um. Se isto não ocorrer, será aplicado um redutor, o que significará honorários menores. O esperado e o mais lógico seria o incentivo àqueles que conseguirem melhor qualificação de seus serviços, e não uma punição àqueles que mantém o padrão atual”, declara o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM).

Danilo Bernik, representante do Sindhosp, afirma que a entidade defende o reajuste pelo IPCA para todos os prestadores de serviços da saúde suplementar e até 0,25% a mais de fator de qualidade para quem tiver acreditações, títulos etc. “Participamos das três reuniões sobre o assunto na ANS e não concordamos com essa redução dos honorários por conta de um fator de qualidade. Infelizmente, é provável que no próximo encontro a Agência já venha com o texto da Instrução Normativa pronto.”

Antônio Carlos Endrigo, diretor de Tecnologia da Informação da APM e ex-gerente da ANS, lembra que a discussão sobre o fator de qualidade começou em sua época na Agência, como forma de beneficiar os profissionais mais especializados e experientes, e não para desqualificar prestadores: “Houve uma distorção da proposta original”.

Os hospitais e clínicas de SADT (Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica) serão os primeiros a terem o fator de qualidade, a partir de dezembro deste ano. Para os demais prestadores de serviços, como médicos, será a partir de dezembro de 2016.

Silvia Helena Rondina Mateus, 2ª secretária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), destaca como único ponto positivo da nova norma a possibilidade das clínicas de especialidades que não são exclusivamente SADT poderem optar pelo fator de qualidade agora junto com os hospitais ou no próximo ano, com os profissionais.

“Em uma negociação de piso salarial comum, por exemplo, a inflação é o valor mínimo, e neste caso a ANS a está colocando como teto máximo, não podemos aceitar”, afirmou o presidente do Sindicato dos Médicos, Eder Gatti Fernandes.

Negociações e Contrato padrão

No encontro na APM – que teve a presença de representantes das entidades médicas estaduais, dos cirurgiões dentistas, hospitais e laboratórios, sociedades de especialidades e Regionais da APM – também foi apresentado um balanço das cerca de 60 reuniões de negociação de honorários com operadoras de planos de saúde realizadas até agora.

“O modelo de contrato padrão construído pela Associação Paulista de Medicina em conjunto com esse grupo já foi encaminhado para todas as sociedades de especialidades e operadoras de planos de saúde, mas ainda não percebemos nenhum movimento de repactuação dos contratos, de acordo com o previsto pela Lei 13.003/14”, finaliza Meinão.