Rev. Adm. Saúde (On-line), São Paulo, v. 24, n. 97: e401, out. – dez. 2024, Epub 18 dez. 2024

http://dx.doi.org/10.23973/ras.97.401

 

 

RELATO DE CASO

 

A campanha Novembrinho Azul - empreendedorismo social e os desafios da implementação de políticas públicas em saúde

The Novembrinho Azul campaign - social entrepreneurship and the challenges of implementing public health policies

 

Djalma Ribeiro Costa1

 

 

1. Médico urologista e sanitarista. Secretaria Estadual de Saúde do Piauí, Hospital Infantil Lucídio Portela. Teresina PI

 

 

 

 

RESUMO

A campanha Novembrinho Azul, iniciada em Teresina-PI e posteriormente institucionalizada por leis em diferentes esferas de governo, exemplifica o empreendedorismo social na saúde pública. Apesar do sucesso em influenciar a agenda política e gerar legislação nacional (Lei nº 14.694/2023), a implementação eficaz enfrenta desafios estruturais do sistema de saúde brasileiro. A análise das leis revela variações em escopo, público-alvo e mecanismos de implementação, destacando a necessidade de recursos, coordenação intersetorial e planejamento estratégico. Críticas à medicalização excessiva, ao potencial uso eleitoreiro e à baixa resolutividade reforçam a importância de monitoramento contínuo, avaliação de impacto e adaptação às realidades locais. Para garantir o sucesso a longo prazo, a iniciativa necessita de uma abordagem sistêmica que considere o contexto socioeconômico e o subfinanciamento crônico do sistema de saúde. A experiência do Novembrinho Azul demonstra o potencial do empreendedorismo social, mas também a complexidade de transformar boas intenções em resultados concretos de saúde pública no Brasil.

Palavras-chave: Política de Saúde; Saúde da Criança; Implementação de Plano de Saúde.

 

ABSTRACT

The Novembrinho Azul campaign, originating in Teresina, Piauí, and subsequently institutionalized through legislation at various governmental levels, exemplifies social entrepreneurship in public health. While successfully influencing the political agenda and resulting in national legislation (Law No. 14.694/2023), effective implementation faces significant structural challenges inherent within the Brazilian healthcare system.  Analysis of the various laws reveals variations in scope, target audience, and implementation mechanisms, highlighting the need for adequate resources, intersectoral coordination, and strategic planning. Criticisms regarding excessive medicalization, potential political opportunism, low effectiveness, and limited long-term impact underscore the importance of continuous monitoring, impact assessment, and adaptation to local contexts.  To ensure long-term success, a systemic approach is crucial, addressing the socioeconomic context and chronic underfunding of the healthcare system.  The Novembrinho Azul experience demonstrates the potential of social entrepreneurship but also the complexity of translating good intentions into concrete public health outcomes within Brazil.

Keywords: Health Policy; Child Health; Health Plan Implementation.

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

Este relato de caso analisa a trajetória da campanha Novembrinho Azul, iniciada no Hospital Infantil Lucídio Portela em Teresina-PI e sua subsequente institucionalização por meio de leis em diferentes esferas de governo. A iniciativa, inicialmente um projeto local idealizada pelo urologista Djalma Ribeiro Costa, exemplifica o poder do empreendedorismo social na Administração Pública na promoção de mudanças positivas na saúde pública, mas também destaca os desafios inerentes à implementação de políticas públicas em saúde no contexto brasileiro.

A campanha, focada na saúde masculina na infância e adolescência, mobilizou recursos e influenciou atores políticos, culminando na aprovação de leis municipais, estaduais (Piauí e Pernambuco) e, finalmente, em uma lei federal (Lei nº 14.694/2023) (Quadro 1). Esse sucesso demonstra a capacidade de empreendedorismo tanto no setor social quanto na esfera pública, transformando uma ação local em política nacional. A iniciativa demonstra uma notável articulação intersetorial, envolvendo profissionais da saúde, gestores públicos e atores políticos em diferentes níveis de governo.

 

Quadro 1. Leis e projetos de lei que instituem o Novembrinho Azul no Brasil.

Lei/Projeto de Lei

Abrangência Geográfica

Público-Alvo

Temática Principal

Observações

Projeto de Lei Ordinária nº 205/2018

Municipal (Teresina – PI)

Meninos e adolescentes

Instituir o dia 20 de novembro o Dia Municipal Novembrinho Azul

Não foi aprovada

Lei Municipal de Blumenau 8640/2018

Municipal (Blumenau - SC)

Meninos e adolescentes

Prevenção de doenças masculinas e promoção de hábitos saudáveis.

Primeira lei municipal aprovada sobre o tema.

Lei Estadual do Piauí 7.224/2019

Estadual (Piauí)

Meninos de até 15 anos

Promoção da saúde do homem, com foco em prevenção de doenças e acesso aos serviços de saúde. Institui o dia 7 de novembro no dia D do Novembrinho Azul.

Primeira lei estadual aprovada sobre o tema.

Lei Estadual de Pernambuco 17.950/2022

Estadual (Pernambuco)

Meninos e adolescentes até 18 anos

Prevenção de doenças masculinas, como câncer de próstata e testículo.

Enfatiza a importância da prevenção e do diagnóstico precoce.

Lei Federal 14.694/2023

Nacional

Meninos de até 15 anos

Promoção da saúde masculina, prevenção de doenças e vacinação contra o HPV.

Primeira lei federal a instituir o Novembrinho Azul.

Lei Municipal de Conceição das Alagoas 3694/2023

Municipal (Conceição das Alagoas - AL)

Meninos e adolescentes até 18 anos

Promoção da saúde do homem, com foco em prevenção de doenças e saúde mental.

Aborda a saúde mental como um aspecto importante da saúde masculina.

Projeto de Lei nº 5.561/2023 (Petrópolis - RJ)

Municipal (Petrópolis - RJ)

Meninos de até 15 anos

Promoção da saúde e proteção de meninos, incorporando a iniciativa ao calendário oficial de eventos do município.

Aprovado pela Câmara Municipal.

Projeto de Lei nº 7604/23 (Goiás)

Estadual (Goiás)

Meninos de até 15 anos

Promover a saúde infantojuvenil.

Aprovado

Projeto de Lei nº 14215/2023 (Jundiaí - SP)

Municipal (Jundiaí - SP)

Meninos de até 15 anos

Prevenção de doenças na vida adulta, foco na vacina contra o HPV

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos a Campanha Novembrinho Azul.

Projeto de Lei nº 203/2023 (Paulínia - SP)

Municipal (Paulínia - SP)

Meninos de até 15 anos

Institui o mês de novembro como "Novembrinho Azul" no âmbito do município. Foco na prevenção e inclui vacina contra o HPV.

Aprovado como Lei nº 4.396/2023

 

Apesar do avanço na institucionalização do Novembrinho Azul, sua trajetória ilustra as complexidades da implementação de políticas públicas de saúde. As leis, embora compartilhem o objetivo central de promoção da saúde masculina, apresentam variações no escopo, público-alvo e nos mecanismos de implementação. Algumas leis se concentram em ações pontuais em um único dia, enquanto outras abrangem todo o mês de novembro. O público-alvo varia, com algumas leis focando em meninos até 15 anos e outras até 18 anos. A ausência de detalhes específicos sobre os mecanismos de implementação nas leis deixa espaço para interpretação e depende da capacidade local para regulamentação e implementação.

A operacionalização eficaz das leis requer recursos financeiros e humanos adequados, além da coordenação entre diferentes níveis de governo e setores. A eficácia dependerá da capacidade de cada jurisdição em alocar recursos, treinar profissionais, implementar campanhas de conscientização e integrar os serviços de saúde existentes. A falta de recursos financeiros, a precariedade da infraestrutura de saúde e a fragmentação do sistema de saúde podem representar obstáculos significativos à implementação efetiva das leis.

Além disso, a campanha enfrenta críticas relacionadas à medicalização excessiva, potencial uso eleitoreiro, baixa resolutividade e pouco impacto de longo prazo. Essas críticas apontam para a necessidade de um planejamento estratégico mais robusto, incluindo metas claras, indicadores de avaliação e mecanismos para monitorar o impacto a longo prazo. Um planejamento estratégico que inclua a participação da comunidade e a avaliação de resultados é fundamental para garantir o sucesso da iniciativa.

Para garantir o sucesso a longo prazo, o Novembrinho Azul precisa de monitoramento contínuo, avaliação de resultados e adaptação às realidades locais. A participação efetiva da sociedade civil é crucial para garantir que as ações atinjam seus objetivos e para fomentar a sustentabilidade da iniciativa.

A experiência demonstra a necessidade de políticas públicas mais amplas e integradas para promover a saúde masculina, considerando as diversas dimensões sociais e econômicas que afetam a saúde da população. O caso do Novembrinho Azul mostra que, embora o empreendedorismo social possa ser uma ferramenta eficaz para gerar mudanças positivas, o sucesso a longo prazo demanda uma abordagem sistêmica, envolvendo um sistema de saúde bem financiado, com gestão eficiente e uma forte participação da sociedade civil.

 

 

REFERÊNCIAS

1.    Coelho ACR, Leite MV, Carneiro KFP, Mendonça JRB, Mesquita LKM, Vasconcelos TB de. Os principais desafios das políticas públicas de saúde para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis em municípios do Nordeste brasileiro. Cadernos Saúde Coletiva. 2023; 31:e31020095. https://doi.org/10.1590/1414-462X202331020095

2.    Gomes JF de F, Orfão NH. Desafios para a efetiva participação popular e controle social na gestão do SUS: revisão integrativa. Saúde em Debate. 2021; 45(131):1199-1213. https://doi.org/10.1590/0103-1104202113118

3.    Paula CR de, Lima FHA de, Pelazza BB, Matos MA, Sousa ALL, Barbosa MA. Desafios globais das políticas de saúde voltadas à população masculina: revisão integrativa. Acta Paulista de Enfermagem. 2022; 35. https://doi.org/10.37689/acta-ape/2022ar0001587

4.    Carinne Magnago, Cleide Lavieri Martins. Crises contemporâneas: retrocessos sociais, políticas de saúde e desafios democráticos. Saúde e Sociedade. 2023; 32(1). https://doi.org/10.1590/s0104-12902023230228pt

5.    BRASIL. Legislação Federal o 14.694/2023. Normas.leg.br. Published 2024. Accessed November 15, 2024. https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-10-10

 

 

 

 

Recebido: 15 de novembro de 2024. Aceito: 18 de dezembro de 2024

Correspondência: Djalma Ribeiro Costa.   E-mail: djalmacosta1@gmail.com

Conflito de Interesses: o autor declarara não haver conflito de interesses

 

 

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