Retrato da judicialização de medicamentos no município de São Paulo em 2022: o impacto dos pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Saúde nas demandas judiciais
Resumo
Com a diversidade de protocolos clínicos e o advento de novas tecnologias na saúde, tem-se observado aumento exponencial de ações judiciais para fornecimento de medicamentos, com consequente impacto no orçamento dos entes públicos. As ações judiciais têm se revelado um desafio aos gestores públicos, com implicações legais, técnicas e orçamentárias que afetam principalmente os gestores municipais do SUS. Em 2020, a Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo (SMS-SP) criou o Departamento de Apoio Técnico às Demandas Judiciais em Saúde (DJES) subordinado à Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP), a qual, dentre outras atribuições, avalia tecnicamente as demandas judiciais em saúde por meio da elaboração de pareceres técnico- científicos, auxiliando a defesa da municipalidade junto à Procuradoria Geral do Município, considerando-se, sobretudo, a análise da necessidade dos requerentes e os consensos científicos sobre uma determinada tecnologia em saúde. Os pareceres elencam, ainda, as alternativas terapêuticas que são oferecidas no SUS, para cada caso em particular, buscando compatibilizar as necessidades dos pacientes com as políticas públicas. A análise técnica da equipe do DJES, pode ter potencial de diminuir a assimetria de informações entre pacientes, profissionais da saúde e operadores do direito harmonizando as políticas públicas vigentes e as demandas dos requerentes. A associação entre decisões liminares e a presença de critérios da jurisprudência às ações judiciais impetradas pode indicar que a análise técnica tem sensibilizado os Magistrados quanto à necessidade de se comprovar a imprescindibilidade do requerente ao medicamento pleiteado e eficácia dos medicamentos antes da concessão da liminar, principalmente quando as demandas não são aprovadas pela Anvisa. A associação entre o deferimento de liminares e a indicação em bula do medicamento e a não associação entre deferimento dos pedidos de liminar e a ausência dos medicamentos nas listas da Conitec, pode sugerir que os Magistrados têm inclinação a decidir em consonância com as políticas públicas quando o critério de incorporação de um medicamento se baseia na eficácia e não em argumentos econômicos.
Palavras-chave: Poder judiciário. Saúde pública. Judicialização da Saúde. Assistência Farmacêutica. Sistema Único de Saúde.
Portrait of the judicialization of medicines in the municipality of São Paulo in 2022: the impact of technical opinions from the municipal health secretariat on judicial demands
ABSTRACT
With the diversity of clinical protocols and the advent of new health technologies, there has been an exponential increase in legal actions for the supply of medicines, with a consequent impact on the budgets of public entities. Legal actions have proven to be a challenge for public managers, with legal, technical and budgetary implications that mainly affect SUS municipal managers. In 2020, the Health Department of the City of São Paulo (SMS-SP) created the Department of Technical Support for Judicial Health Demands (DJES) for better technical instruction of processes through the preparation of technical-scientific opinions, assisting the defense of the municipality with the Municipal Attorney General's Office, considering, above all, the analysis of the applicants' needs and the scientific consensus on a certain health technology. The opinions also list the therapeutic alternatives that are offered in the SUS, for each case, seeking to reconcile the needs of patients with public policies. The DJES team's technical analysis may have the potential to reduce the asymmetry of information between patients, health professionals and legal operators, harmonizing current public policies and the demands of applicants. The association between injunctive decisions and the presence of jurisprudence criteria for legal actions filed may indicate that technical analysis has sensitized Magistrates regarding the need to prove the applicant's indispensability for the requested medication and the effectiveness of the medications before granting the injunction, mainly when demands are not approved by Anvisa. The association between the granting of injunctions and the indication in the medication leaflet and the non-association between the granting of injunction requests and the absence of medicines on the Conitec lists, may suggest that Magistrates are inclined to decide in line with public policies when the criteria for incorporating a medicine are based on efficacy and not on economic arguments.
Keywords: Judicial branch. Public health. Judicialization of Health. Pharmaceutical Assistance. Unified Health System.
DOI: http://dx.doi.org/10.23973/ras.93.365
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